quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Ministro mantém decisão que obriga Estado do Paraná a custear internações em hospitais particulares

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Recurso Extraordinário com agravo (ARE) 727864, interposto pelo Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PR) que determinou o custeio, pelo Estado, de serviços hospitalares prestados por instituições privadas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no caso de inexistência de leitos na rede pública.

No recurso ao STF, o Estado (SESA-PR) sustentava que o acórdão do TJ-PR teria transgredido diversos preceitos inscritos na Constituição da República – entre eles a legitimidade do Ministério Público para propor a ação, o princípio da separação dos Poderes e a consequente impossibilidade de o Judiciário interferir em matéria de políticas públicas.

No exame da questão central, o ministro assinalou que a intervenção do Poder Judiciário diante da recusa por parte do Executivo “em conferir significação real ao direito à saúde” é plenamente legítima. “Dentre as inúmeras causas que justificam esse comportamento afirmativo do Poder Judiciário, inclui-se a necessidade de fazer prevalecer a primazia da Constituição da República, muitas vezes transgredida e desrespeitada por pura, simples e conveniente omissão dos poderes públicos”, destacou.

“Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo que razões de ordem ético-jurídica impõe ao julgador uma só opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas”.

A decisão abrange o Município de Cascavel e seu entorno, que reúne cerca de 70 municípios.

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