quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Jornada de 14 horas de trabalho gera dano existencial, afirma TST

Decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a jornada de instalador de linhas telefônicas de 14 horas diárias, com 30 minutos de intervalo e finais de semana alternados, configura dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional assegurado ao trabalhador para que possa se dedicar às atividades sociais inerentes a todos.
A Serviços de Rede S.A – Serede e a Oi S.A foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.

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